terça-feira, 18 de setembro de 2007

A RESPOSTA ÀS QUESTÕES LEVANTADAS PELAS SETE ONGs SIGANTÁRIAS DA CARTA À PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DA UE

Esta resposta, em meu entender, deve ser avaliada à luz das obrigações estabelecidas pelas normas e princípios que regem a parceria da União Europeia com paises ACP que aqui, resumidamente, expomos.

Pressupostos normativos para a parceria entre Estados ACP-UE
- A parceria para o desenvolvimento ACP-UE assenta no princípio do respeito pelos direitos humanos, pelo estado de direito e pelos princípios democráticos, estabelecidos como “elementos essenciais” em combinação com a boa governação estabelecida como elemento “fundamental” da parceria e do desenvolvimento que preconiza. Esse princípio e elemento fundamental constituem portanto os fundamentos políticos da cooperação entre os países ACP e a União Europeia cuja violação, inclusive, pode ocasionar a suspensão da ajuda.

- O Artigo 9 do Acordo de Cotonou estabelece que: a cooperação ACP-UE será dirigida para o desenvolvimento sustentável colocando o ser humano, [as cidadãs e cidadãos], no centro, na dupla qualidade de protagonista e beneficiário do desenvolvimento. Esta norma obriga ao respeito e à promoção de todos os direitos humanos pelas partes signatárias dos acordos ACP-UE.

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A resposta à carta das ONGs europeias e internacionais referente às acusações e ameaças feitas pelo Governo de Angola contra associações angolanas de defensores dos direitos humanos e ONGs internacionais.


Lisboa, 24 de Agosto de 2007


Erwin Van der Borght
Director, Programa Africano
Amnesty International

Jean du Plessis
Director Executivo
Centre on Housing Rights and Evictions (COHRE)

Paul Valentin
Director Internacional
Christian Aid

Mary Lawlor
Directora
Global Witness

Hans Brunig
Director Internacional de Projectos
World Commitment (ICCO)

Margot Andriessen
Directora Geral
Netherlands Institute for Southern Africa

Sylvia Borren
Directora Executiva
OXFAM Novib



A União Europeia esta profundamente preocupada com as acusações feitas pelo Sr. Pedro Walipi Calenga, Director da Unidade Técnica para a Coordenação da Ajuda Humanitária (UTCAH) do Governo Angolano relativamente a organizações não governamentais nacionais e internacionais em Angola.

Conforme por vós referido, as Orientações da UE relativas aos Defensores dos Direitos Humanos apoiam o trabalho activo promovido por agentes da sociedade civil. Assim, as missões da UE em Luanda têm estado em contacto com o Escritório de Direitos Humanos das Nações Unidas em Angola, e já se encontraram com as autoridades angolanas para clarificar estas acusações e com vista a melhor documentar-se sobre os planos do governo angolano relativamente a ONGs e à sociedade civil.

Tem sido reconhecido, como por vós declarado, que não existem fundamentos para as acusações do Sr. Calenga. Neste contexto, tanto as Missões como o Escritório de Direitos Humanos das Nações Unidas em Angola inquiriram sobre a legislação relativa a ONGs, tendo o Escritório das Nações Unidas oferecido aconselhamento jurídico. Nesta reunião, Chefes de Missão apresentaram sugestões, tais como a adopção de um novo instrumento jurídico para clarificar os requisitos oficiais para a legalização de ONGs. Esta proposta foi recebida positivamente pelas autoridades locais.

A Presidência continuara a seguir este caso de perto e apreciará qualquer informação que a Amnistia Internacional possa oferecer sobre futuros desenvolvimentos. Reiteramos o nosso apoio a Defensores de Direitos Humanos, ONGs e outros actores da sociedade civil e reconhecemos a sua importância na construção de sociedades onde os direitos humanos são gozados por todos.

Queiram aceitar os meus melhores cumprimentos

Chefe de Gabinete do Ministro de Estado e Negócios Estrangeiros

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