domingo, 16 de setembro de 2007

Para a percepção da impunidade reinante em Angola divulgamos a Carta Aberta que endereçamos ao PGR de Angola

CASOS QUE TÊM TIDO O SILÊNCIO
DA PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA[1]

Digníssimo Procurador-Geral da República de Angola,
Sr. Dr. Augusto Carneiro,
Cidade Alta - Luanda

No dia 13 de Fevereiro de 2003, as organizações da sociedade civil SOS-HABITAT, AJPD, ADPCI, MPD, Rede da Paz e a Coligação para a Transparência, Reconciliação e Cidadania, escreveram-lhe uma carta solicitando o apuramento da verdade sobre os seguintes casos:

i- Caso do “desaparecimento” dos trilhões;
ii- Caso da falência do banco CAP;
iii- Caso das demolições massivas na Boavista;
iv- Caso das demolições massivas no Benfica;
v- Caso do depósito de recursos financeiros públicos em contas privadas denunciado pelo Juiz Suíço;
vi- Caso da engenharia financeira denunciada pelos jornalistas Laura Peterson e Philip Van Niekerk,
vii- Caso do assassinato do jornalista Ricardo Melo;
viii- Casos das quedas dos aviões Antonov que tiraram a vida angolanas e angolanos nos subúrbios de Luanda.

Facto 1: O silêncio da P.G.R.
Estamos em Junho de 2007, portanto decorreram 4 anos e cinco meses e até este momento não temos respostas para as preocupações que colocamos. Em nenhum momento, nem nós, em particular, nem a sociedade em geral, fomos informados da continuidade ou não das investigações que a lei impõe para esses casos.

Facto 2: Acumulação de novos e semelhantes casos de violação dos direitos humanos sem justiça sob o silêncio sistemático da P.G.R.
No decurso da já longa espera, sob o silêncio da P.G.R., acumulando-se aos anteriores, sucederam novos casos ainda sem solução e, também, sem que tenham sido prestadas informações à sociedade sobre investigações que, eventualmente, tenham sido e ou estejam a ser efectuadas, como, de entre outros e para exemplo, destacamos os casos:
ix-do assassinato do deputado da oposição, líder do PDPANA. M’Fulupinga Lando Victor;
x- das frequentes violações da liberdade de manifestação e prisões arbitrárias de membros do PADEPA;
xi- de desalojamento forçado e ilegal de milhares de famílias, em várias zonas da periferia de Luanda. Actos, em que, como é do conhecimento das autoridades, oficiais e agentes da Policia Nacional e guardas particulares, disparam armas do Estado e privadas, ferindo várias pessoas.
Além dos danos causados a pessoas com armas de fogo, angolanas e angolanos foram espancados, detidos indevidamente, até em lugares impróprios, bens particulares foram destruídos e ou roubados pelos executantes das demolições.
Na execução desses actos, numa objectiva e directa agressão contra o próprio Estado, porque este acolhe como instituição da sua ordem a liberdade de associação, foram agredidos e detidos activistas dos direitos humanos no exercício legal e pacífico da cidadania, concretizado conforme à missão humanista estatutária da sua associação, a SOS Habitat, apesar de, por registo em Conservatória e depósito dos seus estatutos no Ministério da Justiça, estar legalizada de conformidade com a lei.

xii- Continuam a existir cadeias e celas de esquadras da Polícia Nacional que não reúnem as condições exigidas pela lei e pela Constituição; sucedem-se casos em que não se cumpre a obrigação de apresentação de pessoas detidas ao Magistrado do Ministério Público no mesmo dia e as cadeias angolanas continuam abarrotadas com pessoas à espera de julgamentos há anos. O excesso de prisão preventiva em instrução preparatória e contraditória constitui uma grave e sistemática violação dos direitos humanos no nosso país.

Facto 3: É duma absoluta impossibilidade, o desconhecimento desses casos pela P.G.R.
Especialmente, os casos de desalojamento forçado ilegais, foram informados às autoridades angolanas - entre as quais ao Digníssimo Procurador Geral da República, Sr. Dr. Augusto Carneiro – através de cartas e exposições que lhe foram endereçadas pela SOS Habitat.
Esses desalojamentos foram, também, objecto de comunicações à sociedade e às autoridades publicadas pela média privada e pública. Esta constatação é valida, mesmo quando a média pública, nessas matérias, procedeu justificando actos do governo e ou atacando activistas dos direitos humanos e organizações da sociedade civil. Seja qual for o órgão e formato das matérias publicadas, colocaram à P.G.R. perante a irrecusável informação pública sobre esses casos.
Além disso os casos de desalojamento forçado ilegais foram divulgados através de relatórios de pesquisas publicados primeiro pela ONG Amnistia Internacional, (U.K.). Recentemente, foram mais uma vez tratados por uma investigação feita pela associação SOS Habitat e pela ONG Human Rigths Wach. Constituindo informação directa a representantes do Estado de Angola, o relatório dessa pesquisa foi apresentado pela SOS Habitat e a HRW, em Bruxelas, numa das salas do Parlamento Europeu durante um acto moderado pela Eurodeputada pelo Partido Socialista Português, Dra. Ana Gomes e nesse evento participou o Embaixador de Angola na Bélgica, Sr. Toco Serrão, acompanhado de vários funcionários da Embaixada de Angola na Bélgica.
Esse relatório e o respectivo acto de apresentação - citando o Sr. Ministro das Relações Exteriores de Angola - foram tratados por matéria publicada pelo órgão de imprensa público Jornal de Angola. Além de por outra média, estes factos foram ainda comunicados pelos jornais portugueses Público e Diário de Noticias.
Os factos aqui expostos são demonstração bastante da impossibilidade de desconhecimento pela P.G.R. dos casos de desalojamento forçado ilegais.

Facto 4: A impunidade dos violadores dos direitos humanos vem sendo sistematicamente sobreposta à garantia destes direitos.
A impunidade vem agraciando entidades envolvidas em casos de violações dos direitos, de conformidade com a lei, não solucionados. Essa impunidade anula as garantias dos direitos humanos instituídas pela Lei Constitucional. Obstando a que sejam imputadas a quem as tenha que assumir, tanto para casos anteriores, como para os que vem ocorrendo durante o consulado de Vossa Excelência, não foram até agora apuradas as responsabilidades dos respectivos mandantes, executantes, cúmplices e ou encobridores de violações dos direitos humanos.

Facto 5 – A selectividade da justiça em Angola
A justiça em Angola vem-se caracterizando, (a): por uma selectividade demonstrada pelo facto, (a.1): de as cadeias angolanas estarem cheias de pessoas humildes enquanto, (a.2): uma certa “casta de pessoas especiais” e que, objectivamente, tem estado acima da lei, como evidencia, (a.3): o facto de violações dos direitos humanos cometidas por órgãos da Administração do Estado, seus dirigentes, agentes e protegidos, não serem objecto da iniciativa processual necessária para que, de conformidade com a lei, a justiça seja feita, seja quem for aquele contra quem seja provado o cometimento de quaisquer violações dos direitos humanos e de outros crimes.

Facto 6 - A violação do principio do Estado democrático de direito e do princípio da legalidade pela P.G.R.
Chamamos a atenção de Vossa Excelência para o facto de, à luz da Lei Constitucional e das leis ordinárias, os factos por nós constatados aqui descritos - por si mesmos e de modo bastante - serem demonstrativos do facto da Procuradoria Geral da República - de modo sistemático - estar a violar o princípio do Estado de democrático de direito e o princípio da legalidade a que se deve subordinar o Ministério Público.
Portanto, directamente, estamos chamando a atenção de Vossa Excelência para a percepção do facto de o Ministério Público, sob Vossa direcção, não vir exercendo as suas atribuições - de conformidade com a ordem jurídico-política instituída, do que resultam incidências danosas para o Estado e a sociedade.

Facto 7 – A negligência caracteriza a prática da P.G.R.
A negligência que vem caracterizando a prática da P.G.R. na sua lide com violações dos direitos humanos e outras práticas predadoras cometidas por dirigentes e agentes do Governo ou por quem têm a protecção dessas entidades, remete a percepção do Estado da República de Angola para a galeria dos regimes ditatoriais ainda vivos, depois de, há 16 anos, ter sido substituída a ditadura mono partidária constitucional pela ordem dum Estado de direito democrático. A inacessibilidade à justiça de vítimas de violações dos direitos humanos evidencia a preservação de relações entre cidadãs, cidadãos e o Estado de tipo ditatorial.

Facto 8 – A predação da vida humana co-engendrada pela negligência da P.G.R.
Convocamos especialmente Vossa excelência para a percepção de que a negligência em matéria de justiça, com a dimensão, orientação e constância da que aqui apontamos à P.G.R. está a subsidiar: (i), o aprofundamento da exclusão com efeitos predadores da vida humana que, (ii), porque consolidam e agravam dificuldades na superação do atraso pelas vitimas em termos de acesso à instrução, à geração de rendimentos e ao bem-estar, que, (iii), combinados, por sua vez, preservam e engendram mais pobreza e pobreza extrema, que, (iv) geram, sistematicamente, o meio adequado à doença, que, (v), precocemente, vem tirando a vida às pessoas mais pobres e desprotegidos da nossa sociedade.
Assumamos todos a consciência de que a negligência que garante impunidade aos poderosos e seus agentes, perpetua e potência fautores e factores de predação do humano, que têm conduzido de modo endémico à morte precoce de angolanas e angolanos. Portanto, a negligência da P.G.R. co-engendra a situação de morbilidade e mortalidade conforme aos dados que, entre outras agências, vêm sendo apurados e revelados por instituições idóneas como a OMS e a UNICEF.

Exigência cidadã, em consequência:

Na qualidade de cidadãs e cidadãos organizados em associações constituídas de modo legal e representativas das suas e seus constituintes, portanto com legitimidade e capacidade legal para o exercício da cidadania formulando a exigência da realização de actos jurídico-políticos do Estado a que a lei obriga quem o conduz, visando a realização da aspiração da sociedade angolana à concretização - de jure e de facto - da justiça, de conformidade com o Estado de Direito e a democracia: ao abrigo das competências e obrigações de que, pela Constituição e pela lei, está investido o Digníssimo Procurador Geral da República de Angola, que o exigem, para os casos acima referenciados e outros que assim o exijam, vimos demandar a acção que, sistematicamente, se tem achado falha até ao presente momento.

Sugestão de honra

Caso sejam estranhas à mais intima vontade própria de Vossa Excelência as razões e forças que impedem ao Digníssimo Procurador Geral da República, Dr. Augusto Carneiro de conduzir o exercício do Ministério Publico de conformidade com a Lei Constitucional e com as demais leis em vigor na Republica de Angola, sugerimos-lhe que: enquanto cidadão, profissional do direito e General das Forças Armadas Angolanas - em nome da sua honra – se demita do cargo de Procurador Geral da República, evocando nesse momento, com firmeza e frontalidade, essas razões e forças para, com um acto de elevada dignidade, inteligência e coragem, subsidiar a construção duma Angola em que ninguém mais esteja acima da lei.

Digníssimo Procurador Geral da Republica, Sr. Dr. Augusto Carneiro, queira aceitar as nossas mais respeitosas e cordiais saudações cidadãs.

SOS HABITAT - Luís Araújo
Associação Justiça Paz e Democracia (AJPD) Fernando Macedo
Acção para o Desenvolvimento Pesquisa e Cooperação Internacional (ADPCI) –
Carlos Sucami
Mulheres Paz e Desenvolvimento (MPD) – Palmira Africano
Rede da Paz – Ntoni Nzinga
Coligação para a Transparência, Reconciliação e Cidadania - Landu Kama

[1] Em anexo remetemos relatórios de Direitos Humanos com informação relevante e bastante sobre inúmeros casos passíveis de merecer acções tendentes a responsabilizar os fautores de práticas tipificadas como crimes.

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