quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

ANGOLA: OS VIOLADORES DOS DIREITOS HUMANOS TÊM CUMPLICIDADE DA COMISSÃO EUROPEIA

E-mail, aberto, enviado pelo activista Luiz Araújo da SOS Habitat aos Euro Deputados por ocasião da primeira Assembleia Paritária ACPE-UE realizada em Luanda no passado dia 1 de Dezembro de 2009.


Exmos Euro Deputados


Mr Luca JAHIER Ms Michèle RIVASI
President of the ACP-EU Follow-up Committee Vice-President of the ACP-EU Joint Parliamentary Assembly
of the European Economic and Social Committee with responsibility for relations with civil society


Tratar o papel dos actores não estatais como nos sugerem, já e só, sem mais considerações sobre a pratica anterior, pelo menos no concernente à defesa dos direitos humanos, o campo em que a associação a que pertenço trabalha, será neste momento um salto em frente deixando para traz assuntos por resolver e que, primeiro, devem ser tratados com o rigor e a urgência que a norma e os postulados dos acordos ACP-UE impõem.

Esclarecimento prévio necessário:

a) O que fazemos:
apesar de também nos preocuparmos e tratarmos de direitos políticos, (porque inerentes aos direitos económicos sociais e culturais), especialmente dedicamos-nos à acção de defesa dos direitos humanos relacionados com a habitação e posse da terra.

b) Aspecto relevante do contexto:
vivemos em Angola um momento marcado pela impunidade com que vêm sendo agraciados violadores dos direitos humanos e que, significativamente, tem merecido o silêncio cúmplice por omissão da Delegação da Comissão Europeia em Angola e da maioria das representação dos Estados membros da UE no nosso país, assim como daqueles que conduzem a Comissão Europeia em Bruxelas. Esses aspectos têm sido determinantes do nosso papel e da atitude que vimos assumindo face às instituições angolanas e europeias.

b.1) De entre outras violações, temos documentado e reportado desalojamentos forçados, em massa, alguns realizados sem notificação prévia nem concessão de habitação alternativa adequada conforme determina a norma, motivados pela apropriação com custos mínimos de terras pelo Estado e por particulares.

Dezenas de milhares de famílias angolanas têm sido violentamente expulsas dos seus lugares habituais de residência e ou de trabalho. Esses actos vêm sendo realizados inclusive com o uso abusivo dos símbolos, dos homens e das armas do estado contra o povo, sem que as vitimas dessas actos consigam aceder à justiça que lhes tem sido sistematicamente falha. Isto não é um juízo mas só a referência resumida a factos perante os quais, todos nós, temos sido colocados.

Esses factos constituem evidencia bastante do ambiente de impunidade garantido a violadores pelas autoridades políticas e administrativas do Estado de Angola, parceira ACP da UE até agora nunca penalizada por essa prática e nem sequer questionada de forma regulamentar e firme pela parte europeia dessa parceria ACP-UE.

Tendo em consideração esses elementos e aspectos, dada a impossibilidade de participar pessoalmente (1) no encontro para auscultação da sociedade civil, abordo-os aqui de modo muito resumido e por isso de forma muito directa.

Referências:

1 - A norma ACP-UE em vigor
Os acordos de Cotonou (conforme Lomé II) estabelecem como essenciais às parcerias ACP-UE o respeito pelos direitos humanos, a concretização do estado de direito e da democracia.

1.1 - O dialogo político entre a Delegação da Comissão Europeia e a parte ACP é nesse acordo definido como obrigatório e a via e forma para se tratarem dos direitos humanos, da concretização do Estado de direito e da democracia.
Que dialogo tem tido ou não tem tido lugar?!

1.2- Os casos e as praticas concretas constatadas e avaliadas à luz das normas constitucionais angolanas e das normas ACP-UE têm sido denunciadas em Angola, junto da Comunidade Internacional e, especialmente, junto de instituições da União Europeia sem terem merecido até agora as reacções institucionais que o respeito pelas normas exige.

As violações dos direitos humanos e o acesso à justiça das vitimas dessas violações foram alguma vez colocadas na agenda do dialogo político com o Governo?!

Portanto, ano após ano, temos verificado o silêncio cúmplice (por omissão) das instituições da UE-CE com os agentes dessas práticas de violação dos Direitos Humanos. As instituições da UE e da CE não podem alegar serem-lhes desconhecidas.

Sem ser exaustivo refiro aqui que:

1.2.1- Uma carta aberta (2) contestando essa cumplicidade por omissão da UE foi endereçada à Presidência Portuguesa da UE por várias organizações da sociedade civil angolana sem que, no entanto, tivéssemos tido sequer uma resposta séria que seria o mínimo a que se deviam obrigar aqueles a quem essa nossa carta foi endereçada.

1.2.2- Também, recentemente, em carta aberta, apelamos aos Euro Deputados para não reconduzirem o Sr. Durão Barroso à Presidência da Comissão Europeia por no seu mandato anterior a CE ter sido conduzida de forma cúmplice por omissão com os violadores dos direitos humanos em Angola(3).

1.2.3- Pessoal das Embaixadas em Angola de Estados membros da UE (Holanda, Inglaterra e Alemanha) visitaram e ouviram vitimas das violações que documentamos e reportamos. Tive um encontro, numa sala da Embaixada Alemã, com representantes dos Estados Membros da UE e da Delegação da Comissão Europeia sobre violações que documentamos e divulgamos.

1.2.4- Pessoalmente, nos últimos anos, fui recebido em Bruxelas por entidades do Parlamento Europeu, do Concelho Europeu e da Comissão Europeia a quem expus essas violações e a situação das vitimas.

1.2.5- As Euro Deputadas Ana Gomes e Assunção Esteves, agindo para a garantia do respeito pelos direitos humanos em Angola, realizaram acções no Parlamento Europeu sobre essa matéria e, inclusive, a Dra Assunção Esteves inquiriu o Desk Ofice Para Angola da CE sobre essa matéria numa sessão do Sub Comité para os DH do Parlamaento Europeu. Os efeitos dessas acções são desconhecidos por nós, seguramente se não são nulos não são relevantes.

1.3- No nosso caso, o de activistas da SOS Habitat, consideramos que temos exercido o papel adequado à situação prevalecente enquanto actores não estatais, cuja vocação e competência é a de pacifistas Defensores dos Direitos Humanos. Só recorremos ao uso de métodos e meios legais e, inclusive, de conformidade com o conceito europeu de defensor dos direitos humanos.

Não alteraremos o nosso papel, excepto para tornarmos a nossa performance mais apurada, enquanto a conjuntura não for caracterizada pela garantia a todas e todos dos direitos humanos, conforme à Lei Constitucional de Angola e conforme às convenções e pactos internacionais ratificados por Angola.

1.3.1- Pensando no futuro papel dos actores não estatais, em Angola e junto da Comunidade Internacional, não será demais referir aqui (e com algum desenvolvimento da narrativa desse acto), uma acção ilustrativa do nosso papel na luta pela garantia do respeito pelos DH em Angola realizada no Parlamento Europeu por um actor não estatal angolano. Considero que o nosso papel enquanto actores não estatais não se reduz à acção só em Angola. O nosso papel tem sido e vai continuar a ser exercido também no plano internacional.

Na celebração pelo Parlamento Europeu do 60º aniversário da Declaração dos Direitos do Homem, denunciei a cumplicidade da CE (por omissão) com os violadores dos direitos humanos em Angola. Fiz um intervenção oral e expus um cartaz com que me vesti contestando essa cumplicidade. Nesse momento não se registou nenhuma reacção de defesa daqueles a quem assim acusei directamente. Nesse momento ninguém defendeu a UE e a CE dessa acusação apontando o seu silêncio cúmplice face às denuncias de violações dos direitos humanos e, até aos dias que correm, ninguém tentou rechaçar essa acusação.

Esse foi um dos momentos mais confragedores que vivi enquanto defensor dos direitos humanos por ter tido lugar numa casa parlamentar (Parlamento Europeu) que, tendo-se em consideração as suas normas para os DH, é pressuposto ser uma das instituições que no mundo mais promove e defende esses direitos.

Senti-me ignorado, considerado como um nada, que exprimiu nada, apesar de ter protagonizado uma acusação tão grave, estando bem identificado e passível duma acção judicial se a acusação que fiz não corresponde-se à realidade dos factos.

Quem dirigia o acto não exprimiu a mais pequena perturbação simplesmente continuou o festejo. A minha intervenção foi documentada por jornalistas presentes, um jornal português, o DN, dedicou-lhe uma página, foi só esse o tratamento concedido a essa acção. Um "acto inconveniente" que, até agora, só muito levemente chamuscou essa celebração e honoravel instituição .

É pertinente que se retenha que estive lá como convidado enquanto Defensor dos Direitos Humanos e que estava a participar numa celebração dedicada aos defensores dos direitos humanos. No entanto, nessa ocasião em que mais uma vez ignorando riscos assumi esse meu papel activista (um actor não estatal), mais do que em Angola quando opero nos terrenos das violações, senti-me tratado como um não cidadão, uma voz ignorada.

Alguém da organização do evento veio dizer-me para retirar o cartaz que exibia o que imediatamente recusei. Foi a única reacção à minha denuncia. Naquele ambiente não ousaram a coerção mas, no entanto, dessa forma e sem qualquer pudor, tentaram silenciar-me pela persuasão que é sempre uma forma pérfida de repressão pela indução. Porque é muito significativo, retenha-se que nesse dia a temática da celebração era a liberdade de expressão.

Objectivamente, fui tido e tratado como "o cão que ladra à caravana que passa" e que é ignorado. Essa é a metáfora adequada aplicável a esse acto. Fui colocado perante uma manifestação clara de desprezo não só por mim mas acima de tudo, indirectamente, por aqueles a quem com esse acto visei defender servindo-os com uma acção pela garantia de respeito por direitos que afinal só são aqueles que a UE instituiu e postula e cuja defesa eu supunha ser sua obrigação incondicional. Será mesmo?!

Mas não me senti envergonhado por esse desprezo. Ao contrário, vi foi a vergonha no rosto da maioria presente na sala do Parlamento Europeu quando, depois desse acto, em vários momentos, olhei essas pessoas nos olhos e os vi baixar o olhar com vergonha por não serem capazes de serem solidários com uma denuncia fundamentada e justa quando todos ali celebravam os 60 anos do documento que pela primeira vez na história da humanidade consagrou os direitos humanos. Esse acto internacional, dum actor não estatal também internacional, já só porque africano e europeu, colocou em evidência o cinismo que vem gangrenando a UE no que respeita à defesa dos direitos humanos.

Considero que fui tratado assim porque sou pequeno demais, apenas mais um activista, um simples defensor dos direitos humanos, um insignificante actor não estatal sem força sequer para beliscar o verniz de cinismo da campeã mundial da defesa dos DH, a UE.

No entanto vigora também na UE e ou para a UE e suas parcerias uma norma para os (actores não estatais) Defensores dos Direitos Humanos que visa garantir-nos protecção e, acima de tudo, a dignidade inerente aos valores humanistas- "comuns" à UE - que defendemos e, também, o respeito que nos é devido pela capacidade de, pacificamente, nos expormos a elevados riscos para a concretização desses valores.

É obvio que, para além do discurso de campeã mundial dos direitos humanos que a UE e seus Estados Membros protagonizam, a pratica do silencio cúmplice, a sua omissão, tem como razão de ser evitar a crispação das suas relações com os detentores do poder em Angola para não colocarem em risco interesses económicos que, isso sim, efectivamente, têm sido essenciais nas relações da CE e dos Estados Membros presentes em Angola com os actuais detentores do poder no nosso país.

Conclusão/Contestação e questão essencial

Portanto, em Angola, ao invés da garantia do respeito pelos direitos humanos ser a obrigação incondicional do parceiro ACP da UE, (que é o que determina a norma aplicável às parcerias ACP-UE), tem sido a garantia da impunidade de violadores em troca não dita mas efectiva pela realização de interesses económicos o que na pratica tem sido essencial à parceria ACP UE com Angola.

-Face as evidencias e comportamentos institucionais que aqui coloco aos Exmos Srs. Euro Deputados, como, com que fins e em resposta à vossa sugestão, pretendem que pensemos em conjunto sobre o papel dos actores não estatais angolanos? Que outro papel, complementar, diferente e ou mais eficiente, do que o de protectores das vitimas de violações e o que a denuncia dessas violações nos impõe podemos desenvolver?

(Entretanto, assumido uma atitude pro, coloco-vos a seguinte proposição, em função do ponto 1 da agenda constante no convite que me foi endereçado e que visa tratar "o papel dos atores não estatais em Angola na implementação do Acordo de Cotonou."

Retenham por favor que nas condições que prevalecem não temos tido tempo e calma para desenvolver propostas muito elaboradas que possam subsidiar a definição do papel dos actores não estatais. É assim porque em vez de estarmos num momento para as pensar, temos é estado face a uma situação que nos obriga a contestar a impunidade reinante e a cumplicidade por omissão da CE com essa impunidade que impera em Angola. Por essa razão, agora apenas me permito expor sugestões mínimas que julgo poderem subsidiar o fim dessa impunidade, que passa também obrigatória e essencialmente pela alteração da atitude da Comunidade Internacional em geral e em particular da CE, face ao império daqueles que nos vêm impondo essa impunidade. Em consequência sugiro o seguinte:

1- Realização por entidades da UE e da CE (com competência fiscal) dum seguimento rigoroso da actuação da Delegação da CE em matéria de direitos humanos feito em parceria com os angolanos defensores, efectivos, dos direitos humanos . Seguimento que sugiro seja efectuado por via não só de (a) encontros regulares e sistemáticos de parlamentares europeus com os Defensores dos Direitos Humanos mas também pelo (b) estabelecimento dum gabinete adstrito administrativamente adstrito à Delegação da CE, (c) politicamente independente dela, (d) integrado de forma rotativa por activistas angolanos e europeus, (e) vocacionado para o registo e divulgação de violações dos DH e o acompanhamento do tratamento judicial que é concedido às vitimas dessas violações.

2- Independentemente de, politicamente, serem membros de organizações actualmente tidas e tratadas como a boa sociedade civil que nalguma forma ou e medida cooperem com o Governo ou de serem membros de organizações actualmente tidas e tratadas como a má sociedade civil por serem contrárias às praticas irregulares dos detentores do poder político em Angola, portanto com isenção política, a CE e sua Delegação em Angola devem em meu entender:

a) estabelecer a pratica da participação dos actores não estatais em geral e particularmente dos Defensores dos DH na formulação e na realização do dialogo político com o Governo de Angola no que diga respeito tanto à promoção como à defesa desses direitos da plena cidadania, dum habitat harmonioso, do Estado de direito e da democracia. Afinal somos parte da sociedade a que se destinam as acções da parceria ACP-UE. Pergunto: efectivamente temos o direito a essa participação ou não?

b) estabelecer uma pratica de concertação entre a delegação da CE e as organizações da Sociedade Civil concretizada pela participação das mais diversas tendências políticas e culturais da sociedade civil angolana desde a concepção de quaisquer agendas que lhes digam respeito ou que lhes interessem até à sua implementação, ao invés da continuação, já crónica, da participação reduzida dum circulo restrito de "pensadores" e do recurso às consultorias dos poucos "experts em sociedade civil angolana", quase sempre os mesmos, que se vem registando ao longo dos anos. Verifiquem administrativamente, por favor.

c) estabelecer um colégio de Organizações da Sociedade Civil, o mais abrangente e diversificado possível mas sem funções de representação de ninguém e só para o acompanhamento da parceria ACP-UE com Angola em todos os domínios e conforme às vocações e interesses de cada associação que queira participar nesse colégio.

Condição essencial: a realização pelas organizações da sociedade civil, em plena liberdade, das propostas acima referidas, para a sua mais plena realização, exige que não sejam iniciadas e ou que cessem quaisquer agendas apoiadas pela Delegação da CE visando o estabelecimento de quaisquer "representações da sociedade civil".

Para um papel reforçado e mais eficiente dos actores não estatais angolanos acima de tudo Exijo Dignidade. A condição essencial à essência do nosso papel em prol duma sociedade em que respeito pelos direitos humanos sejam garantidos a todas e todos, gerida por um Estado de Direito Democrático.

Excelentíssimos Euro Deputados, por todos nós, por favor, Exijam Dignidade.

Queiram aceitar a minhas saudações, as mais cordiais

Luiz Araújo
Coordenador da Direcção
SOS Habitat - Acção Solidária
+244 912 507 343

Até 18.01.10 - mobile phone 0061 448 391 478

- (1) http://www.correiomanha.pt/noticia.aspx?contentid=9711827E-E0D6-4CEF-8A60-CFE87AF85EE9&channelid=00000091-0000-0000-0000-000000000091

- (2) http://oraculodopovo.blogspot.com/2007/11/protesto-nota-de-entrega-ao-exmo.html

- (3) http://www.correiodopatriota.com/index.php?option=com_content&task=view&id=6415&Itemid=236

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